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Experiências
Águas Balneares
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Excelência da qualidade da água balnear em Alverangel, Montes e Vila Nova - Serra, no entanto são praias sem vigilância a banhistas.

No concelho de Tomar, Alqueidão também se encontra na lista de águas balneares https://apambiente.pt/apa/arh-do-tejo-e-oeste#Interiores

De momento não têm Classe ou estatuto relativamente à qualidade das águas balneares, estando sem classificação porque ainda não reuniu o número suficiente de amostragens para ser classificada,

Alverangel e Montes foram ainda distinguidas como "Praias com Qualidade de Ouro".

Consulte aqui as informações disponibilizadas pela Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste relativamente à qualidade da água da Albufeiro do Castelo de Bode nos pontos de controlo do Concelho de Tomar.

Classificações: 

ALQUEIDÃO (sem classificação)
ALVERANGEL (Clique para obter os resultados)
MONTES (Clique para obter os resultados)
VILA NOVA - SERRA (Clique para obter os resultados)

 

Classificação das águas balneares de Alverangel, Montes e Vila Nova brevemente disponível em:

snirh.apambiente.pt

1. Escolher região "ARH - Tejo";
2. Concelho "Tomar";
3. Selecionar "Água Balnear" pretendida.

Para mais informação sobre água balneares, nomeadamente os resultados das análises relativas às campanhas da época balnear de 2021, consulte a página do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos - SNIRH AQUI ou selecione o nome da água balnear de interesse.

 

CONSULTA PÚBLICA

PROPOSTA DE LISTA DE ÁGUAS BALNEARES, COSTEIRAS, DE TRANSIÇÃO E INTERIORES, A IDENTIFICAR EM 2015

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) promove durante o período de 2 de janeiro a 2 de fevereiro de 2015, o procedimento de Consulta Pública da proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2015 no âmbito da legislação em vigor.
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio (que transpõe a Diretiva 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares) estabelece no número 1 do artigo 4.º que as águas balneares são identificadas anualmente. Este Decreto-Lei preconiza, no seu artigo 16º, o incentivo à participação do público, nomeadamente em matéria de identificação, revisão e atualização das listas das águas balneares.

Este Decreto-Lei aplica-se a qualquer elemento das águas de superfície onde se preveja que um "grande número" de pessoas irá tomar banho e onde a prática balnear não tenha sido proibida ou desaconselhada de modo "permanente".
Não é aplicável:
a) Às águas utilizadas em piscinas, independentemente do fim a que estas se destinam;
b) Às águas confinadas sujeitas a tratamento ou utilizadas para fins terapêuticos;
c) Às águas confinadas criadas artificialmente e separadas das águas superficiais e das águas subterrâneas.

No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões especificamente relacionadas com o tema em análise. Essas exposições deverão ser enviadas para os endereços eletrónicos geral@apambiente.pt ou snirh@apambiente.pt até à data de termo da consulta, devendo constar no assunto o seguinte: “Proposta de lista de águas balneares a identificar em 2015”.

Proposta de lista de águas balneares, costeiras, de transição e interiores, a identificar em 2015:
• Águas balneares costeiras e de transição a identificar em 2015 em Portugal continental;
• Águas balneares interiores a identificar em 2015 em Portugal continental;
• Águas balneares a identificar em 2015 na Região Autónoma dos Açores;
• Águas balneares a identificar em 2015 na Região Autónoma da Madeira.

1) Nos termos do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio), o número de pessoas que se banha considera-se grande com base, nomeadamente, em tendências passadas ou na presença de quaisquer infraestruturas ou instalações disponíveis, ou outras medidas tomadas para promover os banhos.